IBS e CBS obrigatórios nas notas fiscais a partir de agosto de 2026: sua empresa está preparada?

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Se a sua empresa é do Lucro Real ou do Lucro Presumido, atenção: a partir de 3 de agosto de 2026, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e as notas de consumidor (NFC-e) emitidas sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS serão rejeitadas pela Sefaz. Na prática, quem não se adaptar pode simplesmente ficar impedido de faturar. Neste post, a gente explica o que muda, por que as notas serão recusadas e o que fazer agora para não ser pego de surpresa.

O que muda em agosto?

Desde o início de 2026, os documentos fiscais eletrônicos já contam com os novos grupos de informações do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criados pela Reforma Tributária. Até agora, porém, valia um período de flexibilização: notas sem esses campos ainda eram autorizadas normalmente.

Esse período acaba em 2 de agosto de 2026. A partir do dia 3, as validações passam a ser obrigatórias para as empresas do regime regular, e o documento que não trouxer as informações corretas de IBS e CBS terá a autorização recusada na hora da emissão.

Por que as notas serão rejeitadas?

O problema quase nunca está só no sistema emissor — está na qualidade dos dados. Um levantamento da IOB analisou mais de 2,3 milhões de produtos de empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido e encontrou inconsistências em 93% deles. Ou seja: mais de 2,15 milhões de itens precisariam de ajuste para atender às novas exigências.

Os erros mais comuns são a ausência da classificação tributária de IBS e CBS (o famoso cClassTrib), códigos NCM descontinuados, GTINs inválidos ou inconsistentes e produtos sem classificação fiscal cadastrada. Qualquer um desses problemas pode travar a autorização da nota a partir de agosto.

Quem precisa se preocupar?

A obrigatoriedade de agosto vale para as empresas do regime regular — basicamente Lucro Real e Lucro Presumido. Se esse é o seu caso, a adequação é urgente. Empresas do Simples Nacional seguem regras próprias nesta fase, mas também devem acompanhar de perto: os novos campos já fazem parte do leiaute dos documentos fiscais e a transição vai alcançar todo mundo nos próximos anos.

O que fazer agora: 4 frentes de ação

Primeiro, atualize o ERP e o emissor de notas. Confirme com o fornecedor do seu sistema se a versão em uso já preenche os grupos de IBS e CBS e peça o cronograma de atualização, se ainda não estiver pronto.

Segundo, revise o cadastro de produtos e serviços. É aqui que mora o risco: NCM válido, GTIN correto, classificação tributária de IBS/CBS definida item a item. Sem isso, o sistema até tenta emitir, mas a Sefaz recusa.

Terceiro, confira o enquadramento tributário da empresa no cadastro do emissor — regime regular, cadastros municipais e estaduais e demais parametrizações que alimentam os novos campos.

Por fim, faça testes de emissão antes do dia 3 de agosto. Emita notas em ambiente de homologação com os cenários reais da sua operação (venda, devolução, serviços) e corrija as rejeições com calma, antes que elas travem o faturamento de verdade.

Não deixe para a última semana

Agosto está logo ali. Quem deixar a revisão cadastral para a véspera corre o risco de descobrir centenas de itens com problema e não ter tempo hábil de corrigir — com a operação parada e cliente esperando nota.

A Raízes Contábil está acompanhando cada etapa da Reforma Tributária e pode ajudar sua empresa a revisar cadastros, validar o ERP e testar a emissão antes do prazo. Fale com a gente e chegue em agosto com tudo funcionando.

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Vanessa Mariano

Especialista em contabilidade empresarial com mais de 10 anos de experiência.

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