A Reforma Tributária do consumo não acontece de uma vez: ela foi desenhada para ser implantada aos poucos, entre 2026 e 2033. Saber o que muda em cada ano é essencial para planejar preços, contratos, sistemas e fluxo de caixa. Preparamos uma linha do tempo direta ao ponto para você não se perder na transição.
2026: o ano de teste
É o ano de adaptação. A CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal) passam a ser destacados nos documentos fiscais com alíquotas-teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente. O valor destacado de CBS pode ser compensado com PIS/Cofins, e quem cumpre corretamente as obrigações acessórias pode ser dispensado do recolhimento — ou seja, o objetivo aqui é testar sistemas e cadastros, não aumentar imposto. Atenção: a partir de agosto de 2026, notas sem os campos de IBS e CBS passam a ser rejeitadas para empresas do regime regular.
2027: a CBS entra pra valer
Aqui acontece a primeira grande virada. A CBS passa a ser cobrada com alíquota cheia e o PIS e a Cofins são extintos. Também entra em cena o Imposto Seletivo, incidente sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, e o IPI tem as alíquotas zeradas para a maior parte dos produtos (com exceções ligadas à Zona Franca de Manaus). Em 2027 e 2028, o IBS continua em fase de teste, com alíquotas estadual e municipal simbólicas, compensadas na CBS.
2029 a 2032: a transição do ICMS e do ISS
A partir de 2029 começa a migração gradual dos tributos estaduais e municipais: o ICMS e o ISS vão sendo reduzidos ano a ano (90% em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032), enquanto o IBS sobe na mesma proporção. Nesse período, as empresas vão conviver com os dois sistemas ao mesmo tempo — o que exige atenção redobrada com apuração, créditos e precificação.
2033: o novo sistema completo
Em 2033, ICMS e ISS são extintos de vez e o novo modelo passa a valer integralmente: CBS, IBS e Imposto Seletivo substituem os cinco tributos antigos sobre o consumo, com não cumulatividade plena, crédito amplo e cobrança no destino.
O que sua empresa deve fazer em cada etapa
Em 2026, o foco é adequação: atualizar ERP, revisar cadastros e testar a emissão com os novos campos. Em 2027, é hora de recalcular preços e margens com a CBS cheia e revisar contratos com cláusulas de tributos. De 2029 em diante, o desafio é operar os dois sistemas em paralelo e acompanhar a redução progressiva de ICMS/ISS nos seus produtos e serviços. E, em todos os anos, vale simular o impacto no fluxo de caixa — especialmente com a possibilidade do split payment.
Não navegue essa transição sozinho
São oito anos de mudanças, prazos e regras novas — e cada regime (Simples, Presumido, Real) sente os efeitos de um jeito diferente. A Raízes Contábil acompanha cada etapa da Reforma e pode montar o plano de transição da sua empresa, ano a ano. Fale com a gente!



