Se a sua empresa está no Simples Nacional, marque no calendário: setembro de 2026. Pela primeira vez, você vai precisar escolher entre dois caminhos para 2027 — continuar no regime normal, com todos os impostos dentro da guia única (o famoso DAS), ou aderir ao chamado regime híbrido, recolhendo IBS e CBS por fora. Essa escolha pode mexer direto no bolso e na competitividade do seu negócio. Calma, a gente explica tudo neste post.
De onde veio essa novidade?
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar 214/2025) criou dois novos tributos: a CBS, que substitui o PIS e a Cofins, e o IBS, que substitui o ICMS e o ISS. Em 2026 eles já aparecem nas notas fiscais em fase de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). A partir de janeiro de 2027, a transição começa pra valer.
E é aí que entra a decisão: as empresas do Simples poderão manter esses novos tributos dentro do DAS ou apurá-los separadamente, como fazem as médias e grandes empresas. Essa segunda opção é o que o mercado vem chamando de Simples híbrido.
O que é o regime normal (tradicional)?
É o Simples como você conhece: uma guia só, uma alíquota sobre o faturamento e pouca burocracia. O IBS e a CBS ficam embutidos no DAS, junto com IRPJ, CSLL e a contribuição previdenciária patronal. A grande vantagem é a simplicidade. A desvantagem? O crédito tributário que seus clientes conseguem aproveitar ao comprar de você fica limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do Simples — que costuma ser bem menor.
E o regime híbrido, como funciona?
Primeiro, um ponto importante: no híbrido, a empresa não sai do Simples Nacional. O IRPJ, a CSLL, a CPP e, se for o caso, o IPI continuam dentro do DAS normalmente. O que muda é que o IBS e a CBS saem da guia única e passam a ser apurados e recolhidos por fora, seguindo as regras gerais dos novos tributos.
Na prática, isso significa que o IBS e a CBS aparecem destacados nas suas notas fiscais, você passa a aproveitar créditos desses tributos nas suas compras e, o mais importante, seus clientes pessoa jurídica podem aproveitar créditos cheios ao comprar de você — em condições parecidas com as de fornecedores maiores.
Por que setembro de 2026 é tão importante?
A janela para essa escolha vai de 1º a 30 de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 186/2026, e a opção passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não fizer nada permanece automaticamente no regime normal, com tudo dentro do DAS.
E se você se arrepender? Aí vem uma boa notícia: quem optar pelo híbrido em setembro pode cancelar a opção até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, a escolha se torna definitiva para 2027. Ou seja, dá para formalizar a opção, refazer as contas com calma e voltar atrás dentro do prazo, se os números não fecharem.
Quando o regime híbrido tende a valer a pena?
A palavra-chave aqui é crédito. Se a maior parte do seu faturamento vem de vendas para outras empresas (B2B) — indústrias, redes varejistas, construtoras, empresas do Lucro Real ou Presumido —, o híbrido merece uma simulação séria. Isso porque esses clientes passam a considerar o crédito de IBS e CBS na hora de escolher fornecedor. Duas empresas com o mesmo preço podem ter custos efetivos bem diferentes para o comprador, dependendo do crédito que geram.
Prestadores de serviços empresariais, gráficas, distribuidoras, fábricas e fornecedores de tecnologia e manutenção são bons exemplos de negócios que podem ganhar competitividade no modelo híbrido.
E quando é melhor ficar no regime normal?
Se o seu negócio vende principalmente para o consumidor final (B2C) — salões de beleza, restaurantes, lojas de varejo, serviços para pessoas físicas —, o híbrido tende a trazer mais dor de cabeça do que benefício. Pessoa física não aproveita crédito tributário, então você ganharia burocracia extra, apuração separada, possível impacto no fluxo de caixa e novas obrigações acessórias, sem nenhum ganho comercial em troca.
Nesses casos, permanecer com tudo dentro do DAS continua sendo a alternativa mais simples e, na maioria das vezes, mais barata.
Como se preparar para a decisão
A pior estratégia é deixar para setembro. Antes da janela abrir, vale levantar quanto do seu faturamento vem de empresas e quanto vem de consumidor final, entender o regime tributário dos seus principais clientes e o quanto o crédito de IBS e CBS pesa para eles, simular os dois cenários com os números reais do seu negócio (margem, precificação, créditos nas compras e fluxo de caixa), revisar contratos e propostas comerciais que atravessam 2027 e confirmar se o seu sistema de emissão de notas já está preparado para destacar os novos tributos.
Vale lembrar que 2026 ainda é um ano de transição, com incertezas sobre as alíquotas definitivas. Por isso, a decisão não deve se basear só na alíquota estimada, mas numa análise completa do seu perfil de clientes e da sua operação.
Resumindo
Não existe resposta única: o regime híbrido pode ser um baita diferencial competitivo para quem vende para outras empresas, e um peso desnecessário para quem atende o consumidor final. O importante é chegar em setembro de 2026 com as contas feitas — e não decidir no escuro.
Ficou com dúvida sobre qual caminho faz mais sentido para a sua empresa? Fale com a equipe da Raízes Contábil. A gente simula os dois cenários com os seus números e te ajuda a tomar essa decisão com segurança.



