Se sua empresa é do Lucro Real ou Lucro Presumido, dois compromissos importantes se aproximam: a entrega da ECD 2026 e da ECF 2026. Essas obrigações acessórias fazem parte do SPED — Sistema Público de Escrituração Digital — e exigem atenção especial para evitar multas, pendências fiscais e problemas na emissão de certidões negativas.
Neste artigo, você vai entender o que é cada uma dessas obrigações, quem precisa entregar, os prazos oficiais de 2026 e como a Raízes Contábil pode ajudar sua empresa a manter tudo em dia.
O que é a ECD (Escrituração Contábil Digital)?
A ECD — Escrituração Contábil Digital é a versão digital dos livros contábeis da empresa. Por meio dela, o contador transmite ao SPED os livros Diário, Razão e Balancetes, substituindo os registros físicos por arquivos eletrônicos validados.
A ECD garante maior transparência e rastreabilidade das informações contábeis para a Receita Federal, sendo parte obrigatória da escrituração das empresas sujeitas à tributação pelo Lucro Real e, em muitos casos, pelo Lucro Presumido.
O que é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?
A ECF — Escrituração Contábil Fiscal é a obrigação acessória que apura o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ela substituiu a antiga DIPJ e é transmitida anualmente ao SPED.
Na ECF, a empresa informa o regime tributário, os ajustes do Lalur (Lucro Real) ou do Lacs (para CSLL), e demonstra como chegou à base de cálculo dos tributos federais. É, portanto, o documento fiscal mais estratégico entre as obrigações acessórias anuais.
Prazo da ECD 2026
O prazo para entrega da ECD 2026, referente ao ano-calendário de 2025, é 30 de junho de 2026.
Esse prazo é estabelecido pela Instrução Normativa RFB e corresponde ao último dia útil do mês de junho. Qualquer entrega após essa data está sujeita a multas automáticas.
⚠️ Atenção: com a data atual sendo 22/06/2026, restam apenas 8 dias para o vencimento da ECD 2026. Se sua empresa ainda não transmitiu, entre em contato imediatamente com seu contador.
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Prazo da ECF 2026
O prazo para entrega da ECF 2026, referente ao ano-calendário de 2025, é 31 de julho de 2026.
Embora o prazo da ECF seja posterior ao da ECD, as duas obrigações estão diretamente relacionadas: a ECF é alimentada pelas informações da escrituração contábil. Por isso, é fundamental que a ECD seja entregue corretamente antes de se iniciar a ECF.
Quem precisa entregar a ECD?
Estão obrigadas a entregar a ECD as seguintes empresas:
- Empresas tributadas pelo Lucro Real (obrigatórias);
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido que distribuíram lucros acima do limite isento ou que mantêm escrituração contábil completa;
- Sociedades Anônimas (S.A.) e equiparadas, independentemente do regime tributário;
- Empresas imunes ou isentas obrigadas a manter escrituração contábil.
Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, em regra, estão dispensadas da ECD — mas devem verificar caso a caso com seu contador.
Quem precisa entregar a ECF?
Estão obrigadas a entregar a ECF:
- Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real;
- Todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Presumido;
- Entidades imunes e isentas que estejam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições;
- Pessoas jurídicas inativas que não se enquadrem como ME/EPP.
Atenção: empresas do Simples Nacional estão, em geral, dispensadas da ECF. Mas, se houver dúvida, consulte um contador especializado.
Diferença entre ECD e ECF: entenda de forma simples
Muitos empresários confundem as duas obrigações. A diferença é direta:
- ECD = parte contábil. Registra os fatos da empresa — entradas, saídas, patrimônio. Prazo: 30/06/2026.
- ECF = parte fiscal. Apura o imposto de renda e a CSLL com base na escrituração contábil. Prazo: 31/07/2026.
As duas são complementares e obrigatórias para empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Não entregar uma pode comprometer a outra — e ambas podem gerar multas e problemas com a Receita Federal.
Riscos de perder o prazo da ECD ou da ECF
Empresas que não entregam dentro do prazo ficam expostas a uma série de consequências:
- Multa automática por atraso na entrega, aplicada por mês ou fração;
- Pendência no CNPJ, com restrições para emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND);
- Inconsistências fiscais entre a ECF e as demais obrigações (DCTF, EFD-Contribuições, etc.);
- Risco de autuação por divergência entre dados declarados e os verificados pela Receita Federal;
- Dificuldades em licitações, financiamentos e operações que exigem regularidade fiscal.
Por que contar com a Raízes Contábil para ECD e ECF 2026?
A Raízes Contábil é especializada em atender empresas do Lucro Real e do Lucro Presumido. Nossa equipe acompanha de perto todas as obrigações acessórias anuais, garantindo que sua empresa entregue a ECD e a ECF dentro do prazo, sem erros e com total conformidade com a Receita Federal.
Se sua empresa é do Lucro Real ou Lucro Presumido e precisa de orientação sobre a ECD e ECF 2026, fale agora com a Raízes Contábil pelo WhatsApp.
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Perguntas frequentes sobre ECD e ECF 2026
Qual o prazo da ECD 2026?
O prazo para entrega da ECD 2026 (ano-calendário 2025) é 30 de junho de 2026. Empresas que não entregarem dentro desse prazo estão sujeitas a multas automáticas.
Qual o prazo da ECF 2026?
O prazo para entrega da ECF 2026 (ano-calendário 2025) é 31 de julho de 2026. A ECF deve ser entregue após a ECD, pois utiliza os dados da escrituração contábil.
Quem precisa entregar a ECD?
Empresas do Lucro Real são obrigadas. Empresas do Lucro Presumido que distribuíram lucros acima do limite isento ou que mantêm escrituração contábil completa também devem entregar. Sociedades Anônimas e entidades imunes ou isentas também estão incluídas.
Quem precisa entregar a ECF?
Todas as empresas tributadas pelo Lucro Real e pelo Lucro Presumido são obrigadas a entregar a ECF anualmente. Empresas do Simples Nacional, em regra, estão dispensadas.
Lucro Presumido precisa entregar ECD e ECF?
Sim, empresas do Lucro Presumido precisam entregar a ECF obrigatoriamente. Em relação à ECD, a obrigatoriedade depende da forma de escrituração adotada: empresas que mantêm escrituração contábil completa ou que distribuíram lucros acima do limite isento também devem entregar a ECD.



